A publicidade infantil deve levar em conta a imaturidade dos potenciais clientes. Por não ter identificado esse cuidado, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso da fabricante de brinquedos que, desde 2012, tentava a anulação de uma multa de mais de R$ 400 mil aplicada pelo Procon-SP.
Em 2009, após uma denúncia do programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, o Procon-SP identificou abusividade no direcionamento infantil da publicidade de uma linha de bonecos.
Ao acatar a denúncia do Criança e Consumo, o Procon-SP juntou ao caso as publicidades infantis de bonecas da mesa empreas, consideradas abusivas.
O Instituto Alana afirma que as propagandas dão a entender que o boneco se movimenta sozinho, já que ele aparece se movimentando sem ninguém mexê-lo. E também que as bonecas veem com um casa com diversas decorações, sendo que isso só ocorre na propaganda.
O desembargador relator Lemes de Campos concordou com a tese do abuso. “Em matéria de comunicação mercadológica relacionada ao público infantil, é preciso levar em conta a imaturidade e falta de experiência daqueles que se pretende atingir, atribuindo-se a maior transparência possível ao ciclo de comercialização. No caso, contudo, isso não foi atendido pela empresa recorrente”, disse.
Fonte: Jornal Jurid