27
jan2020

Cuidados básicos na contratação de funcionários em empresa nascente

Todo empresário deve ficar bastante atento à legislação trabalhista. Aquele que acaba de abrir seu negócio, entretanto, deve observar com ainda mais cuidado as normas ao contratar funcionários, para que as sanções trabalhistas não se tornem um óbice em seu negócio.

É preciso, inicialmente, escolher o regime de contratação. É comum que o empresário busque alternativas à contratação celetista (aquele que obedece às regras da CLT), mas fugir deste gasto nem sempre é uma boa saída.

Uma pessoa física, MEI ou empresa contratada não pode ter pessoalidade, eventualidade e subordinação, pois, caso tenha, a demanda pode acabar sendo discutida na justiça com o fim de reconhecimento do vínculo empregatício e consequente recolhimento de verbas trabalhistas devidas ao empregado celetista, além de multas, juros e custas judiciais.

Escolhendo o caminho da contratação de um funcionário fixo, é importante estabelecer todas as regras da contratuais de forma clara, para que não haja ruídos na relação de trabalho, sempre respeitando-se os direitos estabelecidos por lei.

Apesar de termos ciência que empresas nascentes normalmente buscam reduzir seus gastos, é de absoluta relevância que o empresário, ao menos neste início, busque o auxílio de um profissional que saiba utilizar o sistema e-Social para fazer a folha de pagamento, incluindo os recolhimentos de INSS, FGTS e demais benefícios do empregado.

Para resguardo e segurança, ao tomar este tipo de decisão, o ideal é que o empresário conte com o auxílio de uma consultoria jurídica empresarial, evitando assim demandas judiciais contenciosas em desfavor de sua empresa.

Escrito por: Gustavo K. Mahoul

Deixe seu comentário

Please enter your name.
Please enter comment.